11/04/2008
Decisão do CNJ sobre devolução de jetons repercute nos órgãos judiciários
Presidente da Associação dos Magistrados diz que há equívoco em relação a realidade institucional do Estado
Alexsandra Tavares
alexsandra@jornalonorte.com.br
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que os magistrados deveriam devolver jetons recebidos irregularmente desde 2007 repercutiu nos principais órgãos judiciários da Paraíba. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Paraíba, José Mário Porto, frisou que a determinação do Conselho deveria ser respeitada. Já o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, Marcos Sales, explicou que a informação do CNJ contém equívocos em relação à realidade institucional do Estado. Segundo ele, somente 12 membros das turmas recursais, de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira e Patos recebiam jetons dentro da legalidade.
O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba afirmou que os membros das turmas recursais realizam funções extras, ou seja, além de exercerem suas tarefas rotineiras, ainda analisam questões, em grau de recurso, oriundas dos Juizados Especiais. "No ano passado o Tribunal de Justiça da Paraíba pagava os jetons com base em uma resolução, mas o CNJ teve conhecimento e recomendou que o pagamento fosse efetuado através de uma Lei".
Segundo Marcos Sales, com base na determinação do Conselho, o TJ-PB suspendeu o pagamento em setembro do ano passado e este ano enviou, à Assembléia Legislativa, Ante-projeto de Lei requerendo o jetom. A Lei foi aprovada e sancionada pelo Governador. Marcos Sales disse ainda que somente este ano o pagamento recomeçou, dentro das normas pedidas pelo CNJ. "Quando soube da notícia entrei em contato com o presidente do TJ e a informação que tive foi de que o presidente iria esclarecer essa questão com o Conselho".
O CNJ também determinou o fim do pagamento do PIS/Pasep para os magistrados paraibanos. Sobre esse ponto, Marcos Sales explicou que há uma divergência de ordem jurídica. "A regra de que o PIS/Pasep só deve ser pago as pessoas que ganham até dois salários mínimos passou a valer a partir de 1988. Mas quem já recebia o fundo antes de 88, mesmo ganhando um pouco mais que dois salários, ainda têm direito. Mas não se trata de um acréscimo no salário dos juizes" frisou.
Já o presidente da OAB-PB, José Mário Porto, disse que soube da determinação do CNJ pela imprensa. "Não conheço o caso com detalhes porque fiquei sabendo através da imprensa, mas a decisão do CNJ deve ser respeitada porque ele é um colegiado capacitado para analisar este tipo de questão". A reportagem procurou o presidente do TJ-PB mas ninguém se pronunciou.