12/06/2012

AMPB pede preferência para julgamento de MS dos aposentados
Fonte: Da Redação com Ascom
O advogado Telson Ferreira, que atende a Associação dos Magistrados da Paraíba em Brasília, deu entrada na manhã desta segunda (11 de junho) com petição no Supremo Tribunal Federal pedindo prioridade na tramitação do Recurso Extraordinário nº 485652, interposto pelo Governo do Estado da Paraíba, em Mandado de Segurança sobre o retorno do pagamento dos magistrados aposentados da Paraíba à folha do Tribunal de Justiça do Estado.

Em seus argumentos, o advogado invocou o próprio regimento interno do STF, que garante a celeridade no Mandado de Segurança e também o Estatuto do Idoso, uma vez que muitos dos associados são aposentados e com mais de 60 anos, mas que aguardam há bastante tempo o desfecho final da ação constitucional.

Outro reforço pelo pedido de prioridade se deu pelo fato do Agravo Regimental não possuir efeito suspensivo, tratando-se de um manifestamento protelatório.

Também foi interposta uma petição na Suspensão de Segurança nº 2791, no sentido de tornar sem efeito a suspensão anteriormente deferida a favor do Estado.

Segundo Telson Ferreira, será solicitada uma audiência com o ministro relator da ação, César Peluso, e com o presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, com o objetivo de representantes da AMPB solicitarem celeridade para a decisão do STF.

Relembre o caso:

Em fevereiro de 2012, o STF julgou Recurso Extraordinário sobre o retorno do pagamento dos magistrados aposentados da Paraíba à folha do Tribunal de Justiça do Estado. Na decisão monocrática do relator, ministro Ayres Britto, o recurso do Governo do Estado contra o acórdão do TJPB foi negado.

Para o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Antônio Silveira Neto, a entidade trabalha intensamente no caso, "já que a defesa do direito de nossos magistrados aposentados é uma das prioridades da nossa gestão", revela Silveira ao verificar que a dedicação da AMPB está surtindo efeito.

"Esta vitória significa mais um avanço no sentido de alcançar o objetivo maior de nossa Associação, que é o retorno do pagamento dos magistrados aposentados à folha do seu poder de origem, o Judiciário", explica o representante da categoria.

Silveira destaca o trabalho do advogado Télson Luís Cavalcante Ferreira, contratado pela AMPB para acompanhar o processo diretamente no STF, em Brasília. "Para decidir pela negativa quanto ao recurso, o ministro Ayres Britto acatou argumentos de nosso advogado, que peticionou no processo, além de trabalhar diariamente o acompanhamento do andamento da ação no STF, resultando nesta vitória, que acaba atingindo não só os aposentados, mas toda a magistratura paraibana", conclui o juiz presidente da AMPB.

Segundo a decisão, o ministro não acolheu o recurso em virtude de o recorrente deixar "subsistir fundamentos autônomos suficientes à manutenção do julgado.

Fundamentos que podem ser resumidos na seguinte passagem da ementa do acórdão recorrido: A EC 41/03 não deu ao Estado atribuições para descaracterizar modelos institucionais existentes. Apenas facultou-lhe criar sua própria previdência.

O princípio da segurança das relações jurídicas e a obrigatória submissão de todos, governantes e governados, à lei e à jurisdição, constituem o substrato do chamado Estado Democrático de Direito. Esmiuçadas as Emendas 20/98 e 41/03, nelas não se enxerga nenhum comando que autorize entender-se que magistrado aposentado é ex-magistrado que perdeu a sua vinculação funcional com a origem."

Ayres Britto aplicou a Súmula 283/STF, cuja dicção é a seguinte: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.". O relator ressaltou ainda que, "ao apreciar caso semelhante, o ministro Eros Grau negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado da Paraíba contra acórdão que concedera a segurança impetrada pela Associação Paraibana do Ministério Público (RE 497.524 - decisão transitada em julgado em 25/02/2009)".

Em virtude da decisão do relator ser monocrática, o Governo do Estado, dentro do prazo legal, agravou desta decisão de negativa do ministro. A Associação dos Magistrados da Paraíba informa que continuará atenta e vigilante, trabalhando para que este agravo interno seja julgado improcedente.