01/07/2009

DIREITO DE RESPOSTA
imprensa@ampb.org.br

NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO

Nota de Repúdio e esclarecimento

Sob a proteção do direito de resposta e do princípio do contraditório, presentes na Constituição Federal e em decorrência de matéria publicada no "Portal do Municípios", nos dias 13 e 24 de junho de 2009, sob o título "Juiz Canalha(2 e 3)", de autoria do senhor Deczon Cunha, que figura como litigante em processo judicial (1ª Vara Cível da Comarca da Capital), em que ofende severamente a honra Dr. Josivaldo Felix de Oliveira, Juiz de Direito, A Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB, requer a imediata publicação, no mesmo veículo e com igual destaque da seguinte nota de repúdio:

1 - A Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB, vem a público se solidarizar com o magistrado Josivaldo Félix de Oliveira que está sendo injustamente atacado pelo Senhor Deczon Cunha, parte autora em processo judicial que, descontente com o julgamento de sua causa pelo magistrado, resolveu, de forma criminosa, atacar à pessoa do juiz, por meio de afirmações falsas e palavras insultuosas, o que se revela como uma conduta antiética e contrária ao debate democrático, além de ser caracterizada como crime;

2 - Vale ressaltar que um espaço de veículo de comunicação deve respeitar seus leitores, atuando de maneira ética e verdadeira. Difundir opiniões inverídicas e infundadas que maculam a reputação do magistrado, motivada apenas pelo desgosto de quem foi contrariado em seus interesses diante de uma decisão judicial, traduz-se como atitude contrária ao desenvolvimento de uma sociedade civilizada e democrática;

3 - Esclareça-se, ainda, que o senhor Deczon Farias, não conseguindo espaço em meios de comunicação respeitáveis, vem utilizando o portal mantido por ele próprio, como instrumento de agressão à honra do juiz Josivaldo Félix. O senhor Deczon não consegue espaço em outros meios por escrever artigos que ventilam situações totalmente falsas, histórias sem qualquer amparo na realidade, verdadeiras invencionices.

4 - Sobre essas histórias, a AMPB esclarece, ainda, que o juiz Josivaldo Félix sequer foi designado para a 8ª Vara Cível da Capital, onde nunca atuou em processo de inventário que tramita naquela Vara. O que demonstra, portanto, o teor de inverdade das palavras do senhor Deczon Cunha, que sequer cita o número do processo, provavelmente inexistente;

5 - A respeito de processo que decretou a falência da Usina Santa Maria, a AMPB esclarece que a sentença foi decretada pela juíza titular da comarca de Areia no ano de 2002 e que, à época, o juiz Josivaldo Félix não atuava naquela comarca; era substituto na comarca de Campina Grande. Além disso, o magistrado também nunca decretou a prisão do síndico da massa falida ou cogitou fazê-la, sendo totalmente fantasiosa a história contada.

6 - A AMPB repudia veementemente a publicação de artigos sem fundamento, baseado em declarações inverídicas que desrespeitam não só a figura do Dr. Josivaldo Félix, magistrado digno e respeitado no meio forense, mas também do próprio judiciário e do leitor que busca informações legítimas e autênticas;

7 - a AMPB irá disponibilizar para o magistrado ofendido todos os meios legais necessários a defesa de sua dignidade e espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e aos seus Juízes, como resguardo da justiça, da ordem democrática e da liberdade de informação calcada em preceitos éticos.

João Pessoa, 25 de junho de 2009 Juiz Antônio Silveira Neto Presidente