18/07/2011

 

14/7/2011
MAGISTRADOS ENVIAM NOTA A LUIZ TORRES QUE CRITICOU DECISÃO DA JUIZA DA 5A. VARA 




A Associação dos Magistrados da Paraíba enviou nota ao blog em defesa da juíza Maria de Fátima, da 5ª Vara da Fazenda, autora de despacho determinando a prisão de Maria da Luz, presidente do IASS (Ex-IPEP).

Na nota, assinada pelo juiz Antônio Silveira Neto, presidente da Associação, a AMPB defende o exercício do julgador e cobra, por parte do jornalista, respeito às decisões judiciárias.

O blog reitera que apenas informou sobre a existência de representação, movida pelo ex-procurador geral do Estado, advogado Edísio Souto, contra juíza, sob acusação de decisão supostamente arbitrária em caso de interesse do Poder Executivo.



Abaixo a nota na íntegra:

Assunto: Direito de resposta



Senhor Jornalista,

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA PARAÍBA - AMPB, em defesa dos direitos e interesses da magistratura paraibana, e invocando o direito de resposta garantido na Constituição Federal (art. 5º, inciso V), em decorrência de matéria postada no site www.luistorres.com.br, na data 08 de julho de 2011, sob o título: “Juíza que mandou prender presidente do IPEP responde ação no CNJ por decisões arbitrárias”, requer a publicação dos devidos esclarecimentos, no mesmo espaço utilizado para divulgação da matéria, nos seguintes termos:



1 - Uma decisão judicial deve ser reconhecida e respeitada, visto que está amparada em preceitos da Constituição Federal. O magistrado tem por dever usar de equilíbrio e imparcialidade em seus julgamentos, não se admitindo que seja alvo de acusações genéricas e sem qualquer suporte.



2 - O Juiz de Direito tão somente julga quando provocado pelas partes, pautado por parâmetros do contraditório e da ampla defesa. Portanto, uma decisão judicial deve ser contestada legalmente, por meios judiciais, e não ser rechaçada da maneira apresentada na referida matéria postada, atacando a pessoa da magistrada, com o intuito de desqualificá-la. O jornalista deveria, outrossim, por dever de ofício, procurar esclarecer a opinião pública sobre o conteúdo da decisão.



3 - A AMPB estranha o fato da referida matéria não ter seguido os preceitos éticos do bom jornalismo, procurando ouvir as partes envolvidas, sobretudo diante do fato da juíza encontrar-se no exercício da função jurisdicional, cujas decisões são necessariamente fundamentadas, por força de preceito constitucional.



4 - Por fim, a Associação dos Magistrados da Paraíba espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus juízes, como resguardo da justiça, da ordem democrática e da liberdade de informação, calcadas em preceitos éticos e princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito.


FONTE: Redação - AMPB

http://www.adepolpb.com.br/noticia_detalhe.asp?id_noticia=2085