12/03/2007
AMPB cobra cumprimento do teto moralizador no Estado
O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Marcos Sales, disse nesta terça-feira (06) que o recuo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nada mais é que o cumprimento daquilo que determina o Supremo Tribunal Federal (STF), quando entende que o teto do poder judiciário é o mesmo para juízes dos tribunais federais e estaduais, mas não deixou de lembrar que o presidente de Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), desembargador Antônio de Pádua, garantiu que não permitiria que nenhum juiz ultrapassasse o chamado teto moralizador (24,5 mil reais). Foi o que me garantiu o presidente e acredito que isto esteja sendo cumprido, ponderou.
Boa parte da imprensa do nosso Estado entendeu que a decisão do Supremo, na semana passada, que corrigia este preconceito pressupondo a existência de dois Judiciários, seria um aumento para os juízes. No entanto, não houve nada disso. A única coisa que o Supremo fez foi reconhecer aquilo que determina a Constituição, tratando o nosso Poder sem distinção de federal ou estadual, argumentou.
Sales destacou que apenas em quatro casos muito específicos um magistrado pode chegar ao teto de 24,5 mil. O primeiro caso seria o do presidente do TJ, que recebe determinadas gratificações pela função que exerce. O mesmo podemos dizer do vice-presidente e do presidente do TJ e presidente do TRE. Quanto ao último caso, se refere a funcionários que já trabalharam acima do seu tempo de serviço e que passam a contar com o abono previdenciário de 11% em seus contracheques, mas é importante lembrar que o total recebido pelo beneficiado não pode passar do teto, justificou.
Da redação
ClickPB