04/12/2008

Assessoria de Comunicação AMPB
03.12.2008 17:21
TJ-PB decide cumprir regras do CNJ

 

Em uma sessão que durou mais de três horas os desembargadores do TJ-PB deliberaram, por maioria, que irão cumprir as decisões do CNJ sobre os quintos sucessivos. Votaram a favor das regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça os desembargadores Luis Sílvio Ramalho Júnior, Nilo Luis Ramalho Vieira, Manoel Soares Monteiro, Antonio Carlos Coêlho da Franca, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Maria das Neves do Egito e o presidente do Tribunal em exercício, Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Posicionaram-se contra as regras de cálculo e composição dos quintos sucessivos os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Jorge Ribeiro Nóbrega e Julio Paulo Neto.


A sessão foi iniciada com a leitura das conclusões que a comissão de estudos sobre os quintos, formada pelos desembargadores Julio Paulo Neto, Joás de Brito Pereira, Márcio Murilo da Cunha Ramos e Jorge Ribeiro Nóbrega, cujos trabalhos foram secretariados pelo juiz Leandro dos Santos. No relatório da comissão, lido pelo des. Joás de Brito Pereira, foi ressaltada a mudança de posição do Tribunal quanto a necessidade de observar as regras dos quintos sucessivos, mas com entendimento diferente do CNJ. Para a comissão os quintos deveriam ser calculados de maneira mais ampla e sob o total dos juízes da entrância, de modo a formar partes iguais. Também foi defendida a idéia de que os quintos poderiam ser recompostos para a formação da lista tríplice, com o alargamento do universo de participantes.


Após a leitura do relatório, o presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto, pediu a palavra ao presidente do Tribunal para expor o pensamento da entidade sobre o assunto. O pleito foi submetido à votação que por maioria decidiu abrir o espaço de 5 (cinco) minutos para o pronunciamento. Na sua fala, o presidente da AMPB se posicionou contrário ao entendimento da comissão, asseverando que a decisão do CNJ deveria ser cumprida na íntegra e que esta decisão resultou de deliberação unânime do conselho. Disse ainda que as regras estabelecidas pela comissão quebrariam a ordem dos quintos e que posicionamentos anteriores do próprio CNJ, sobretudo o acórdão da Conselheira Andrea Pachá, já estavam superados com a última decisão do Conselho, tomada à unanimidade. Além disso, salientou que hoje, segundo a constituição e o próprio Supremo, o CNJ tem poder regulamentar, não sendo crível tomar posição contrária a instância administrativa superior.


Iniciada a votação, os desembargadores, após longo debate, decidiram seguir as regras dos quintos sucessivos estabelecidas pelo CNJ, sobretudo no tocante a sua composição, nos moldes do voto do conselheiro Paulo Lobo (PP 200810000020697).

A única discrepância do entendimento do Tribunal com relação às decisões do CNJ resumiu-se na composição da lista que, caso não existam juízes suficientes da mesma faixa de antiguidade do segundo quinto, por exemplo, deve-se completar a lista com um juiz do quinto imediatamente subseqüente.


Confira as remoções realizadas já obedecendo as novas regras:


Magistrados removidos pelo critério de merecimento:


Juíza Ana Carmem Pereira Jordão (Comarca de Serra Branca - 1ª entrância - para a Comarca de Remígio - de igual classificação)


Juíza Isabelle de Freitas Batista (Comarca de Cacimba de Dentro - 1ª entrância - para a Comarca de Juazeirinho - de igual classificação)


Juiz Vladimir José Nobre de Carvalho (Comarca de Prata - 1ª entrância - para a Comarca de Soledade - de igual classificação)


Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho (5ª Vara da Comarca de Santa Rita - 3ª entrância - para a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital - de igual classificação)


Juiz José Márcio Rocha Galdino (Comarca de Barra de Santa Rosa - 1ª entrância - para a Comarca de Brejo do Cruz - de igual classificação)


Magistrados removidos pelo critério de antiguidade:


Juíza Érica Virgínia Pontes da Costa e Silva (Comarca de Araçagi - 1ª entrância - para a Comarca de Belém - de igual classificação)


Juiz Kéops de Vasconcelos Vieira Pires (Comarca de Esperança - 2ª entrância - para o 3º Juizado Substituto da Comarca de Campina Grande - de igual classificação)


Juíza Ascione Alencar Linhares (Comarca de Coremas - 1ª entrância - para a Comarca de Malta - de igual classificação)


Juiz André Ricardo de Carvalho Costa (Comarca de Paulista - 1ª entrância - para a Comarca de Cabaceiras - de igual classificação)