08/08/2007
Assessoria de Comunicação AMPB
07.08.2007 14:08
AMPB mantém combate contra elevação de idade para aposentadoria
Reiterando os termos do ofício nº 198/05, datado de 14/09/05, ao ensejo em que o Senado da República, em dois turnos, aprovou a PEC 42/03 que eleva de 70 para 75 a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), irmanando-se à luta das demais Associações de Magistrados, externou sua preocupação enviando novo ofício aos deputados federais da Paraíba, dos quais, alguns já responderam positivamente ao apelo no sentido de votar contra essa regra casuística.
Segundo a AMPB, a ampliação da faixa etária para aposentadoria compulsória acarretará sérios prejuízos não só à Magistratura, como carreira, com seus juízes desestimulados a nela permanecerem, eis que estagnada, sem perspectiva de crescimento pela progressão, já que comprometida com a permanência da cúpula, mas, também, em sua função institucional judicante, pois a não renovação dos quadros dos tribunais impossibilita a mudança de jurisprudência, ao mesmo tempo em que, manieta a formação de novos conceitos jurídicos.
O juiz que preside a AMPB, Marcos Salles, afirma no ofício que não há tratamento discriminatório em relação aos Membros dos outros Poderes não sujeitos ao limite de idade, já que os agentes políticos são submetidos ao crivo da população através de eleições periódicas, cumprindo mandatos, o mesmo não ocorrendo com os magistrados que não passam por opção eletiva e são vitalícios.
Para a Entidade que defende os interesses da magistratura paraibana, o mais grave é que sob o aparente direcionamento a todos os servidores públicos, na verdade, a medida objeto da PEC 42/03 é resultado do jogo de interesses prevalentes e volta-se para um universo restrito de segmento de poder, e no caso específico de que se cuida, de Membros dos Tribunais tendentes a se perpetuarem.
Salles considera ainda que a ampliação da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, só trará benefícios para uma categoria específica, portanto, é desprovida do imprescindível componente ético, quer na sua motivação, quer na sua finalidade, e em nada contribuirá para o fortalecimento de nossas Instituições e do Estado Democrático de Direito, afirma.