20/01/2009

(15/1/2009 17:26:00) AMPB se manifesta a favor da licença maternidade de 180 dias para magistradas


A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) encaminhou manifesto ao TJ-PB favorável à aprovação de Resolução que prorroga a licença maternidade de magistradas e servidoras do Tribunal para 180 dias. A entidade apóia integralmente a medida e defende que a Resolução a respeito do assunto seja aprovada pelo Pleno. A iniciativa de apresentar Projeto de Resolução (Processo Administrativo nº 251.239-4) que dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade no âmbito do Poder Judiciário paraibano foi da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça da Paraíba.


Uma magistrada que será diretamente beneficiada pela resolução é a juíza Flávia de Souza Baptista Rocha, que atua na cidade de Queimadas-PB, e encontra-se grávida. Para ela, a iniciativa é extremamente favorável. "É um benefício que já alcança outros Tribunais, onde magistradas já estão sendo beneficiadas com esse acréscimo de dois meses na licença maternidade".


A Resolução apresentada pela Secretaria de Recursos Humanos do TJ-PB será "aplicada às magistradas, servidoras ocupantes de cargos efetivos, servidoras ocupantes de função comissionada ou cargos de comissão, inclusive sem vínculo efetivo (Art. 2º)". O Art. 3º trata que "à magistrada ou servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 60 (sessenta) dias de prorrogação (§1º) e "no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, serão concedidos 30 (trinta) dias de prorrogação".


Segundo o Art. 4º, "a magistrada ou servidora que, em 10 de setembro de 2008, estava no gozo das licenças regulamentadas pelos artigos 2º e 3º desta Resolução, faz jus à respectiva prorrogação, contada a partir do primeiro dia subsequente ao término do período anteriormente concedido".


A juíza Flávia de Sousa comenta que "as magistradas tem uma dedicação muito grande ao trabalho, o que inviabiliza seu convívio familiar e dedicação ao filho durante um período tão essencial para a saúde do bebê - a amamentação, que deve ser realizada durante, no mínimo, seis meses", lembra a magistrada que também parabeniza a AMPB por atuar favoravelmente ao pleito.


A iniciativa da Associação em defesa de suas associadas abriu espaço importante para o trabalho associativo, pois, de maneira inédita, foi aberto vistas à AMPB no processo, com a justificativa de que há interesse da magistratura no referido projeto. "O que demonstra mais um canal de abertura entre o Tribunal e a entidade associativa, que conquistou o direito se pronunciar em Processos Administrativos do TJ-PB", comemora o presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto.


No manifesto encaminhado ao TJ, a Associação contribuiu com modelos e apresentou defesa integral do caso, juntando fundamentos e resoluções. Baseada no avanço na disciplina do instituto, que se seguiu após a edição da Lei nº 11.770, a AMPB diz no documento enviado ao TJ que "a ampliação do prazo de licença maternidade vem sendo feita regularmente por diversas Cortes de Justiça de nosso país, consoante atos normativos em anexo, notadamente o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, todos os órgãos de primeira e segunda instância da Justiça Federal, por força de resolução editada no âmbito do Conselho de Justiça Federal, dos Tribunais Estaduais de Tocantins, Espírito Santo, entre outros".


Inclusive - continua o texto - "no âmbito das carreiras jurídicas, funções típicas de Estado, o Estado da Paraíba disciplinou a aludida majoração de prazo, visto encontrar-se em plena vigência a Lei Complementar Estadual nº 86, de 01 de dezembro de 2008, que assegura a concessão do benefício da licença maternidade às procuradoras do estado, mães biológicas ou por adoção, pelo período de 180 (cento oitenta)."


Por fim, a AMPB "louva a iniciativa do Egrégio TJ-PB, por meio de sua Secretaria de Recursos Humanos e juízes auxiliares da presidência, de editar a referida resolução administrativa em favor das magistradas e servidoras da Justiça".


Fonte: Assessoria