09/04/2008

CNJ decide que assessor de juiz deve ser comissionado
Da Redação com Ascom

A recente aprovação, pelo Tribunal Pleno do TJ-PB, de um projeto de lei a ser enviado à Assembléia Legislativa do Estado criando 100 cargos de assessores de juízes nos quadros do Poder Judiciário da Paraíba, significa um grande avanço na celeridade da prestação jurisdicional.

“A morosidade é um mal que atinge o Poder Judiciário como um todo e deve ser combatida de maneira eficaz”, adverte o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juiz Marcos Coelho de Salles.

A medida adotada pelo TJ-PB é modernizadora e a função de assessor de juiz já existe em quase todos os Estados e, na maioria deles, é desenvolvida através de cargo em comissão.

“Em nenhum outro lugar se ouviu qualquer voz contrária a essa iniciativa, que, aliás, não representa nenhuma revolução nem traz qualquer ruptura com o atual sistema de criação de cargos públicos previsto na Constituição Federal”, lembra o juiz Ely Jorge Trindade, da comarca de Campina Grande, ao tomar como referência o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

O presidente da AMPB revela que na Comarca da Capital, há unidades judiciárias com mais de 34 mil processos, como é o caso das 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública. “Diante de tal realidade, torna-se humanamente impossível que o magistrado, isoladamente, possa a seu tempo e a seu modo, por mais empenho que dedique à jurisdição, superar as deficiências estruturais do Poder”, argumenta.

- Até onde sabemos – diz ainda o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba – não é razoável questionar a utilidade, necessidade e a própria existência de cargos de assessoria no Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais, cujos membros (assessorados) são juízes (apenas com denominação diferente: ministros, desembargadores, etc).

O Conselho Nacional de Justiça, recentemente, decidiu que o cargo de assessor de juiz deve ser comissionado, ou seja, preenchido por pessoa de confiança do magistrado. Ao julgar o Pedido de Providências nº 1.090, interposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais, que pretendia que os referidos cargos comissionados fossem transformados em efetivos, o CNJ com a relatoria do Conselheiro Oscar Argollo decidiu pela improcedência do pedido.

Nos tribunais superiores (TST, STJ, STF, STM), nos tribunais federais e estaduais, além das Procuradorias do Ministério Público Federal e do Trabalho, os cargos de assessoria são de natureza comissionada, e preenchidos pela indicação do titular do cargo, assim é que, os magistrados de 1º Grau também têm direito a escolher e indicar o auxiliar com quem irá trabalhar em seu gabinete.

No seu substancioso voto, o Conselheiro destaca que os cargos comissionados "são possíveis de serem ocupados por pessoas de confiança, à luz do inciso II, in fine, do artigo 37, da Constituição Federal".

Como se vê, os cargos comissionados são previstos na Constituição Federal, que devem ser ocupados por pessoas de confiança, mas que também, podem ser exoneradas ou dispensadas a qualquer momento.

Essa decisão respalda a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que, recentemente, aprovou resolução de anteprojeto criando o cargo de assessor de juiz na modalidade de comissionado.

A decisão também rebate as criticas infundadas de setores inconformados com a medida que possibilitará maior celeridade e agilidade na tramitação do processos da justiça paraibana.

Em regra, explica Salles, as assessorias são funções comissionadas ou cargos comissionados, sem provimento por concurso público, exatamente em razão da imperiosa necessidade de existir total confiança entre assessor e assessorado. “O concurso público pode atestar, em boa medida, a capacidade técnica, mas não necessariamente proporcionar a relação de confiança necessária ao assessoramento em uma unidade judiciária” – esclarece o presidente da AMPB.

“Nada impede que tais cargos sejam preenchidos com servidores do quadro do próprio Poder Judiciário, que são concursados. É até recomendável que assim o seja, de modo a que o provimento desses cargos comissionados ou funções comissionadas possa ser feito preferencial ou exclusivamente com pessoal já integrante do quadro efetivo da instituição”, defende o representante da magistratura paraibana.

“Além do mais, é evidente que os juízes terão a maior responsabilidade e o maior cuidado no provimento de tais cargos, os quais serão preenchidos com pessoas qualificadas e bem preparadas para a missão, já que é observada a regra que impede, de forma absoluta, o nepotismo”, conclui Salles.