08/04/2011

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07/04/11 - 18:38
AMPB defende resolução que beneficia público do Judiciário
Da Redação com Ascom

A Associação dos Magistrados da Paraíba voltou a pleitear, em ofício encaminhado ao TJPB, a destinação de recursos orçamentários do Fundo Especial do Poder Judiciário para o pagamento de honorários periciais, nos casos de concessão do benefício da assistência jurídica gratuita.

Existe uma resolução, proposta pelo gabinete dos juízes auxiliares da presidência do TJPB, que regula a matéria do pagamento de honorários a peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos em casos de assistência judiciária gratuita.

Contudo, a mencionada resolução ainda espera trâmites burocráticos para a sua aprovação, o que já se dá há muito tempo, retardando a solução de conflitos que esperam pela produção de provas periciais.

"Desde maio do último ano, a AMPB, preocupada com o atravancamento que a produção da prova pericial tem causado aos processos, principalmente no tocante aos seus custeios, pleiteia a destinação de recursos orçamentários, mediante rubrica própria do Poder Judiciário, para o pagamento de honorários periciais, sempre que à parte sucumbente for concedido o benefício da assistência jurídica gratuita", lembra Antônio Silveira, representante da magistratura paraibana.

O TJPB formulou consulta ao Tribubal de Contas do Estado da Paraíba (nº 03544/10), a fim de verificar a possibilidade de utilizar o Fundo Especial do Poder Judiciário para o proposto pela AMPB. A Associação, por sua vez, encaminhou manifestação ao TCE, apresentando subsídios adicionais aos Conselheiros, no ensejo de serem acolhidos os argumentos e ponderações lançados pela presidência do TJPB.

A AMPB defendeu a utilização de recursos do Fundo Especial, no "intuito de viabilizar a modernização da máquina administrativa do Poder Judiciário, no ensejo de se promover o adequado atendimento das novas e maiores demandas da sociedade".

Recentemente, o CNJ, considerando a necessidade, em muitos processos, de produção de prova pericial para demonstração da procedência da pretensão posta em juízo, e considerando também a necessidade de garantir o amplo acesso à justiça e a assistência judicial gratuita às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos, editou a resolução nº 127 (de 15 de março de 2011) regulando a matéria no âmbito da Justiça de 1º e 2º graus.

O texto recomenda aos tribunais que, através de rubrica específica, destinem parte de seu orçamento ao pagamento de honorários de perito, tradutor ou intérprete, quando, nos processos de natureza cível, à parte sucumbente no objeto da perícia for deferido o benefício da justiça gratuita. (art.1º da resolução nº 127). A resolução traça ainda as diretrizes a serem observadas para a regulamentação da matéria.

A AMPB resolveu, portanto, solicitar ao desembargador Abraham Lincoln, presidente do TJPB, que a resolução proposta pelo gabinete dos juízes auxiliares (contida no processo administrativo 278.410-6) seja submetida à apreciação pelo tribunal pleno conjuntamente com a resolução do CNJ, para análise, avaliação e consequente aprovação do texto.