07/10/2008

07/10/08 - 14:08

AMPB divulga nota pública repudiando medida judicial
Da Redação com Ascom

Eis a nota na íntegra:

A Associação dos Magistrados da Paraíba, por meio de seu presidente abaixo assinado, vem a público se manifestar contrariamente às afirmações divulgadas em nota pública pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, que repudiou veementemente medida judicial tomada pelo juiz Aluísio Bezerra da Silva Filho, da 64ª Zona Eleitoral, no exercício de sua função judicante, o que faz nos seguintes termos:

1 – O escritório de advocacia não está imune a ação do Poder Judiciário, que tem como função precípua aplicar a Constituição e a Lei, punindo àqueles que eventualmente praticam crimes, inclusive de natureza eleitoral.

2 – A inviolabilidade dos escritórios não é absoluta e pode ser quebrada por meio de decisão judicial fundamentada, requisito cumprido fielmente pelo magistrado Aluízio Bezerra, que teve o cuidado, juntamente com a Polícia Federal, de comunicar a Ordem dos Advogados da Paraíba sobre a realização da busca e apreensão no escritório, tendo a referida entidade acompanhado todo o trabalho da polícia no local objeto da medida judicial. Portanto, não houve qualquer invasão, mas ação judicial previamente comunicada a entidade de classe.

3 - As medidas tomadas pelo magistrado em procedimento de investigação, cujo pedido de busca e apreensão partiu do Ministério Público Eleitoral, baseado em indícios de autoria e materialidade, decorrentes de outras provas já colhidas na investigação, teve como único propósito o combate a impunidade e objetivava averiguar a participação de advogados na prática de eventual crime eleitoral.

4 – Tornou-se lugar comum trazer a tona o período da ditadura militar para tentar compará-lo com ações da justiça tomadas com base na Constituição e na Lei, contribuindo lamentavelmente para confundir a opinião pública, numa clara tentativa de desqualificar a atuação da Justiça, que é bom lembrar, só existe em Estados Democráticos.

5 – A lei 11.767/2008, que trata da inviolabilidade de escritórios de advocacia teve vários dos seus dispositivos vetados, por inconstitucionalidade, pelo Presidente da República, em atendimento a pedido realizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Juízes Federais (AJUFE) e Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), que sustentaram a idéia de que nenhuma Lei pode servir como manto para acobertar condutas ilícitas de qualquer profissional, seja ele advogado ou não.

Juiz Antônio Silveira Neto

Presidente da AMPB