09/10/2009

NOTÍCIAS
07/10/09 - 19:57

TJPB devolve 50 servidores para as serventias judiciais de 1º grau

Da Redação com Ascom

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, devolveu, conforme publicação no Diário da Justiça (DJ) desta quarta-feira (8), cinco analistas e 45 técnicos judiciários das serventias de 1º grau, que se encontravam em exercício na Secretaria do Tribunal. A devolução atendeu às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contidas no relatório de inspeção.

A Associação dos Magistrados da Paraíba também comemora a iniciativa do TJPB, pois atende a pleito da entidade que foi tratado em PCA (20091000000222-5) julgado procedente pelo CNJ, onde a AMPB solicitou ao Conselho que determinasse a imediata recondução dos serventuários da Justiça da primeira instância à lotação de origem. "O que nos preocupava era o grave erro que incorria ao transferir analistas e técnicos judiciários da primeira instância para atividades administrativas, em nítido prejuízo à prestação judicial", comenta Antônio Silveira Neto, presidente da AMPB.

Para o representante da magistratura paraibana, a devolução dos funcionários fortalece os juízes de primeiro grau, pois vai possibilitar melhores condições de trabalho. "O esvaziamento das comarcas de primeira instância em detrimento do grande número de funcionários lotados no Tribunal estava comprometendo a eficiência da Justiça do Estado", revela. O TJPB ainda deverá devolver mais funcionários posteriormente.

Conformidade
No DJ de 29 de setembro, foi publicado Ato da Presidência que instituiu uma comissão encarregada de gerenciar e de operacionalizar a realocação dos servidores do Poder Judiciário para efeitos de cumprimento, também, do relatório de inspeção.

A comissão realizou um trabalho detalhado para realocar os servidores que pertenciam ao banco de recursos humanos da Capital, em unidades judiciárias que se encontravam com déficits de funcionários. Os demais servidores foram devolvidos para suas respectivas serventias de origem.

A comissão é composta pelo juiz-auxiliar da Presidência, Alexandre Targino Gomes Falcão (presidente); pelo secretário-geral do TJ, Robson Lima Cananéa; pela secretária de Recursos Humanos (RH), Juliana Coutinho Lacerda; pelo coordenador de RH, Einstein Roosevelt Leite, e pela secretária Waleska Vieira Vita.

Setor médico - No final do mês de setembro, o Tribunal de Justiça, cumprindo determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devolveu 42 servidores do setor médico, requisitados de outros órgãos e que estavam à disposição do Tribunal. A Portaria da Presidência foi publicada no Diário da Justiça do dia 25 de setembro.

Entenda o caso
A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) formulou junto ao Conselho Nacional de Justiça Procedimento de Controle Administrativo (nº 200910000002225) em face do TJ-PB a fim de que o Conselho determine a imediata recondução dos serventuários da Justiça da primeira instância à lotação de origem. Além disso, solicita que seja estabelecido um cronograma para a devolução dos 968 servidores requisitados a outros Poderes, para que o Tribunal possa, por meio de concurso público, dotar seus quadros de servidores efetivos do próprio Judiciário. No PCA também se questiona o excesso de gratificações de atividade judiciária e sua legalidade.

Segundo a AMPB, é prática corrente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a designação de analistas e técnicos judiciários vinculados originariamente aos Cartórios de primeira instância, para desempenho de atividades na segunda instância. O fato é que analistas e técnicos judiciários vêm sendo arregimentados pelo Tribunal, para desempenhar outras atividades, estranhas aos seus cargos originários e para os quais prestaram concurso, em patente desvio de função.

O presidente da AMPB, juiz Antônio Silveira Neto, alega que tais práticas de gestão de recursos humanos, no âmbito do TJ-PB, violam o art.37 da Constituição Federal e comprometem a eficiência da prestação jurisdicional.
A AMPB tentou por diversas oportunidades convencer o Tribunal de Justiça do grave erro que incorria ao transferir analistas e técnicos judiciários da primeira instância para atividades administrativas, em nítido prejuízo à prestação judicial. Tanto é assim, que protocolizou requerimento administrativo, processo nº 224.245-1, desde o dia 27 de julho de 2007, porém, até o momento, não obteve qualquer resposta.

Atualmente, mais de 100 (cem) servidores efetivos de primeira instância, entre técnicos e analistas judiciários, estão à disposição do Tribunal de Justiça, deslocados das suas funções originais. Como exemplo dos excessos que vêm sendo cometidos, veja-se o caso da comarca de João Pessoa, onde se constatou em primeiro levantamento, que 72 (setenta e dois) serventuários dos Cartórios Judiciais, o que equivale a 21,5% do quadro de primeira instância da Capital, encontra-se hoje cedido ao Tribunal, com importantes reflexos na atividade judicial.

A realidade hoje vivenciada no âmbito dos Juízos de Primeira Instância da Paraíba é de absoluta carência de um número mínimo de servidores para atuar nos cartórios, os quais, segundo a Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, deveria operar com 06 (seis) servidores, o que, via de regra, não ocorre.
Os magistrados, é certo, vêm engendrando árduos esforços para desempenhar, o melhor possível, sua missão institucional, todavia a eficiência, celeridade, presteza e excelência do serviço público em questão não é conferida ao jurisdicionado, destinatário último da prestação jurisdicional, ante essa falta de estrutura de trabalho.

Por tais motivos, espera a AMPB que o CNJ, no desempenho de sua missão institucional e diante da violação aos preceitos do art. 37 da Constituição Federal, adote as providências cabíveis, na busca de condições mínimas de trabalho para juízes de 1ª instancia.