20/08/2013

Segunda-Feira, 19 de Agosto de 2013 20h52
AMPB solicita Assessores de Juízes para todas as Varas das Comarcas do Estado
A Associação dos Magistrados da Paraíba, em ofício encaminhado à presidente do Tribunal de Justiça do Estado (protocolo nº 336.103-9, de 8/8/13), requereu que o TJPB adote as providências necessárias com o objetivo de modificar o inciso II do artigo 1ª da Resolução nº 32 de 03 de agosto de 2011, com redação dada pela Resolução nº 28, com o intuito de conceder pelo menos um Assessor de Gabinete do Juízo para todas as Varas de todas as Comarcas deste Estado, independente do número de processos distribuídos, tudo isso em consonância com o princípio da isonomia e unidade do Poder Judiciário.

A AMPB verificou que o número de processos movimentados nas Comarcas onde existe Assessoria de Gabinete é superior àquelas Comarcas que não possuem os aludidos auxiliares e tal número reflete diretamente nos indicativos de produtividade dos magistrados paraibanos, de modo que sempre será observado um melhor desempenho dos juízes que possuem assessoria, quebrando a isonomia dentro do mesmo Poder.

Diante das considerações, a Entidade destacou que os magistrados possuem os mesmos direitos, garantias, prerrogativas e vedações, atendendo, deste modo, as normas unificadas na Constituição da República e, mais especificamente, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

"Assim, torna-se imperiosa a imediata providência de modificação do inciso em referência com o escopo de que sejam concedidos Assessores de Gabinete a todos os magistrados paraibanos, independente do número de processos distribuídos, de modo que atenda ao princípio nuclear da isonomia, coadunando, em última análise com maior justeza nos índice de produtividade da magistratura paraibana", enfatizou Horácio Melo, juiz presidente da AMPB.

"Existe gritante diferença de tratamento dispensado as Comarcas deste Poder no que tange à existência de assessores de primeiro grau, destoando da tônica que deve imperar e ser aplicada no Poder Judiciário, a isonomia", reforçou o magistrado.

A Assessoria de Gabinete do Juízo é prevista na Lei de Organização e Divisão Judiciárias da Paraíba - LOJE, mais especificamente no art. 237 e seguintes. É formada por cargo comissionado de assessor, privativo de bacharel em Direito e com remuneração definida através de lei.

Este cargo tem como principais funções o assessoramento na rotina evidenciada nas varas de todo Estado, notadamente no que concerne à minutas de sentença, decisões e despachos; pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias; atribuições compatíveis com sua função, determinadas pelo magistrados (art. 240 da LOJE/PB).

A AMPB sugere mudança no inciso do artigo da LOJE que determina critério numérico para a concessão de assessor de juiz: “média anual de processos distribuídos nos últimos cinco anos, apurada retroativamente a partir do mês de dezembro de 2012, seja igual ou superior a oitocentos”.

Ocorre que, nos termos do critério em evidência, verifica-se que a inexistência da quantidade determinada de processos distribuídos interfere, diametralmente, na possibilidade de designação de assessor. Observa-se que o aludido critério torna-se deveras oneroso para determinadas Varas que não atingiram o número em comento, e, nesse sentido, não existe designações de assessores para magistrados. O mencionado evento reflete diretamente no índice de produtividade daquele juiz quando computados os números indicativos.

Fonte: Da Redação com Ascom