02/12/2011

Quinta-Feira, 01 de Dezembro de 2011 19h24
AMPB elabora proposta de emenda constitucional para eleições diretas nos Tribunais
Fonte: Da Redação com Ascom
Texto:
Ascom
Os presidentes dos Tribunais Estaduais, do Trabalho e Federais não são eleitos por todos os magistrados e muitas vezes são escolhidos apenas pelo critério da antiguidade na Corte. Tal situação demonstra a ausência de democracia interna no Judiciário e gera insatisfação entre a magistratura, sobretudo a de primeiro grau.

Defendendo que a eficiência na gestão do Poder Judiciário deve ter como primeiro passo a democratização da forma de escolha dos seus gestores, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) levou a questão ao Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que aprovou, no último dia 25 de novembro, a proposta de encaminhamento de anteprojeto de emenda constitucional que regulamente as eleições diretas para mesa diretora dos Tribunais, exceto Corregedoria Geral, que é órgão de controle disciplinar.

O texto do anteprojeto foi elaborado por comissão formada pelo presidente da AMPB, Antônio Silveira, o presidente da Amarn (Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte), Azevedo Hamilton, e pelo juiz Guilherme Pinto (RN).

Como a proposta já aprovada pelo Conselho da AMB (composto pelos presidentes das entidades de magistrados ligadas à associação nacional), a AMB escolherá um senador da República para apresentar o projeto de emenda constitucional.

Conforme a proposta elaborada com a participação do presidente da AMPB, os Tribunais deverão eleger seus órgãos diretivos, por maioria absoluta e voto direto e secreto, dentre os membros do tribunal pleno, exceto os cargos de corregedoria.

Poderão votar todos os magistrados em atividade, de primeiro e segundo graus, da respectiva jurisdição. Os mandatos serão de dois anos, permitida uma recondução.

Segundo o juiz Antônio Silveira Neto, “a atual rigidez das regras de eleições dos Tribunais faz com que não haja qualquer debate interno ou compromisso sobre os rumos administrativos do Poder Judiciário. Os cargos de presidente são ocupados por aqueles que, em razão do tempo de serviço judicante e sem qualquer esforço institucional, irão exercer a direção administrativa de seu Tribunal, representando o Poder Judiciário perante a sociedade”, afirmou o presidente da AMPB.

A ausência de democracia interna é um elemento desencadeador de inúmeras distorções existentes na administração judiciária, a exemplo da falta de investimentos nos órgãos de primeiro grau, que formam a base da magistratura e que detém o maior número de processos para julgamento.

Para Silveira, “a participação dos juízes de primeiro grau na escolha dos Presidentes de Tribunais é de fundamental importância, em razão do contato que têm com usuários da justiça, advogados, promotores, etc, por conhecer e compreender não apenas os anseios da comunidade destinatária de seu trabalho, mas em especial por ter a necessidade de firmar compromissos em busca da eficiência do Poder Judiciário, no sentido de atingir metas e resultados”, verifica.

O magistrado esclarece ainda que não há hierarquia entre juiz e desembargador, de modo que todos estão aptos para exercerem o direito fundamental de votar e escolher os seus dirigentes.

Além disso, os magistrados, tanto de primeiro quanto de segundo graus, são agentes políticos, ou órgãos de soberania, pois lhe são acometidas funções de administração da justiça em nome do povo, a partir da legitimidade oriunda da própria Constituição.

Conforme a AMPB, o texto do anteprojeto visa corrigir as deficiências do atual modelo de escolha dos dirigentes de Tribunais, tais como a ausência de participação de todos os membros do Poder no planejamento estratégico, na elaboração dos orçamentos e na definição e execução dos planos de ações administrativas; déficit de legitimidade dos dirigentes perante os demais membros do Poder, no caso os juízes de primeiro e segundo graus; carência de compromissos institucionais, a medida que não há necessidade de elaboração de programas de governo nem de prestação de contas sobre o que se pretende fazer na administração do Judiciário; a ausência de qualquer projeto de governo do Judiciário que dê unidade de ação em todas as instâncias, resultando, conforme já pronunciou o Ministro Ricardo Lewandowski, num macromodelo jurídico hierarquizado e “baseado na mera antiguidade, engendrando uma estrutura que inviabiliza qualquer interlocução entre a base e a cúpula do sistema