O Conselho de Representantes da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) aprovou nota em defesa da magistratura paraibana. O texto foi lido durante o XXI Congresso Brasileiro de Magistrados, que reuniu magistrados de todo o país em Belém (PA), nos últimos dias 21, 22 e 23 de novembro. Leia a seguir:
A Associação dos Magistrados Brasileiros, entidade que congrega quase 14 mil juízes em todo o país, por meio do Conselho de Representantes, vem a público manifestar preocupação com o Termo de Cooperação Técnica, firmado no dia 31.10.2012, pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com o Tribunal de Justiça da Paraíba e outros órgãos.
1. A designação do T.C.T. como "Projeto Presença do Juiz na Comarca" traz a percepção de que o Juiz não reside na Comarca, situação que é explicitamente exigida pela Constituição Federal (art. 93, VII).
2. Não há notícias na Corregedoria Nacional de Justiça de casos envolvendo juízes que não residem na Comarca ou não que comparecem ao expediente forense.
3. Não há nenhuma justificativa comprovada ou apontada de desídia funcional, que acarrete as situações citadas no T.C.T.
4. É preciso asseverar que, não há, por parte dos magistrados, qualquer intenção de apoiar juízes que não cumprem suas obrigações. Entretanto, considera-se perniciosa a generalização na imputação de tal conduta, tendo em vista que a Magistratura da Paraíba é composta, massivamente, por profissionais abnegados, comprometidos e ciosos dos seus deveres.
5. Observa-se ainda que o referido T.C.T. destina-se, de forma localizada, apenas ao Estado da Paraíba e exclusivo para a Justiça Estadual, quando se sabe que a atividade da CNJ é de caráter nacional.
6. Ressalte-se ainda que a obrigação constante da Cláusula Primeira, de "realização de audiências de instrução e julgamento de segunda a sexta-feira" interfere diretamente na atividade fim do juiz, pois o ato de agendar audiência é ato discricionário do juiz, a ser determinada quando não estiverem presentes os elementos que possibilitem o julgamento antecipado da lide, reconhecido pela doutrina e jurisprudência.
7. A prestação jurisdicional deve ser vista de forma total e não apenas focada na realização de audiências. A agenda de um Juiz de Direito não se resume apenas a realizar audiências. A realização de audiências de segunda a sexta-feira exclui a disponibilidade de tempo para despachar, sentenciar, receber partes e advogados, responder e apresentar relatórios do CNJ, realizar inspeções em presídios, cartórios, centros de acolhimento de menores, delegacias, etc.
8 A AMB reconhece e apoia com veemência as iniciativas que visam ao aperfeiçoamento da estrutura do Judiciário, assim como a fomentar a celeridade judicial. Todavia, é implacável na defesa das prerrogativas da magistratura. Por essa razão, manifesta, com a mesma veemência, discordância com os termos do T.C.T no. 35/2012.
A entidade acompanhará o desenvolvimento do TCT e envidará esforços no próprio CNJ para reformulação do ato administrativo, para assegurar que este não irá ferir a independência funcional do magistrado, tão importante e necessária para a confiabilidade da prestação jurisdicional.
Nelson Henrique Calandra,
Presidente da AMB