Atuar de maneira mais intensiva em defesa dos magistrados aposentados da Paraíba, lutando para que estes retomem o direito a receberem seus proventos através do Poder Judiciário do Estado. Este foi o objetivo da Associação dos Magistrados da Paraíba em audiências ocorridas nesta segunda e terça (23 e 24 de maio), com os ministros Ayres Britto e Gilmar Mendes, em Brasília.
O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Antônio Silveira Neto, o juiz aposentado Bonifácio Lobo, diretor do Departamento de Inativos e Pensionistas da AMPB, e o juiz Francisco Jackson Ferreira, conversaram com os ministros no sentido de solicitar agilidade no julgamento de ações de interesse dos magistrados aposentados paraibanos, que tramitam no STF.
O tema tratado na reunião com Ayres Britto refere-se ao RE 485652/PB - referente a Mandado de Segurança, da Associação dos Magistrados da Paraíba. O MS sustenta que a gestão da previdência pela PBPREV fere a autonomia do Poder Judiciário, entendimento que foi admitido pelo desembargador Antônio Elias de Queiroga, atualmente aposentado, e pelo Pleno do TJPB, em agosto de 2005.
Já na reunião com Gilmar Mendes os paraibanos cobraram agilidade no julgamento da ADI 3593, impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no sentido de impugnar diversos artigos da Lei nº 7.517/03, do estado da Paraíba, que criou a Autarquia denominada PBPREV - Paraíba Previdência e dispôs sobre a organização do Sistema de Previdência dos Servidores deste estado. Roberto Portugal Bacellar, diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), também participou da reunião.
Antônio Silveira revela que artigos da referida lei violam a autonomia e a independência financeira e administrativa dos Poderes do estado, repercutindo diretamente sobre o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º c/c art. 60, § 4º, III), que é um dos pilares do estado democrático de Direito. A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade tramita no STF desde o ano de 2005.
Além disso, a transferência dos magistrados aposentados para instituto de previdência do Poder Executivo ataca a independência funcional do magistrado. Como agente político e membro do Poder Judiciário, tem sua autonomia fragilizada quando atinge a aposentadoria e passa a receber seus subsídios através de uma autarquia que não faz parte de seu Poder de origem.
Silveira lembrou ainda que há precedente jurisprudencial favorável aos paraibanos, referindo-se à ADI nº 1.578-AL. Ao julgá-la, o STF impugnou lei estadual que dispunha sobre a criação de uma "central de pagamentos de salários do Estado" no Poder Executivo, para alcançar também o Poder Judiciário, no estado de Alagoas.
Segundo o juiz aposentado José Bonifácio Lobo, diretor do Departamento de Inativos e Pensionistas da AMPB, o trabalho em prol dos aposentados será intenso este ano. "Nossos colegas podem ter a certeza que não mediremos esforços para atingir o objetivo de retomar o direito destes que já prestaram grandes serviços à Justiça de nosso Estado", afirma Bonifácio. "Esta situação de discriminação não pode ser levada adiante", reforça o magistrado.
As reuniões com os ministros são parte de objetivo traçado durante o planejamento 2011 da AMPB, quando a Diretoria e o Departamento de Inativos e Pensionistas se comprometeram em realizar gestões junto ao STF para agilizar processos judiciais que tramitam em Brasília e acompanhar de perto as ações que visam garantir direitos aos magistrados aposentados.