Foto: AscomDeputados estaduais estiveram nesta quinta-feira (28 de julho), na sede administrativa da Associação dos Magistrados da Paraíba, declarando apoio ao requerimento da AMPB no sentido da Assembleia Legislativa declarar a intempestividade do veto parcial à Lei nº 9.431, de 15 de julho de 2011, promulgando-a na íntegra, conforme aprovação à unanimidade pela ALPB e, ainda, determine a sua publicação sem os vetos parciais, em face do veto ter ocorrido fora do prazo legal estabelecido no art. 65, da Constituição Estadual.
No início da tarde, compareceu à AMPB o deputado Doda de Tião. Já os deputados Anísio Maia, Daniella Ribeiro, Guilherme Almeida, Olenka Maranhão e um assessor representante de Frei Anastácio, reuniram-se na AMPB ao final da tarde.
O representante da magistratura, juiz Antônio Silveira Neto, lembrou que no dia 15 de julho de 2011, o governador do Estado, Ricardo Coutinho, sancionou e vetou parcialmente a LDO/2012. No dia seguinte, ela foi publicada no Diário Oficial do Estado. Somente no dia 21 de julho de 2011, a comunicação do veto chegou à Secretaria Geral da Assembleia Legislativa.
Ficou demonstrado durante os encontros que é consenso entre os deputados que a questão envolve a independência e harmonia entre os Poderes, sendo imprescindível que cada um tenha fixado os seus percentuais de partilha do orçamento.
O presidente da AMPB também já levou a preocupação da magistratura ao líder do Governo na Assembleia, Hervázio Bezerra, e aos deputados Assis Quintans, Eva Gouveia, Trócolli Júnior e Vituriano de Abreu. Segundo Antônio Silveira, a intenção é tratar o assunto com todos os deputados.
Foto: AscomRiscos para o Judiciário Durante as reuniões, a AMPB alertou que, caso mantido o veto, o Poder Judiciário perderá mais R$ 42 milhões em 2012, além da previsão de perder R$ 34 milhões já agora em 2011. Para se ter uma idéia, o orçamento do Judiciário do ano de 2011 é de R$ 388.536.000,00.
Com a regra que o Governador quer instituir na LDO 2012 (IPCA), o orçamento do Judiciário ficará menor do que o de 2011, no valor em torno de R$ 376.300.600,00. Se fosse aplicado o cálculo previsto no art. 34 da LDO que foi vetado, haveria um orçamento para o Judiciário de R$ 402.600.000,00.
Para Antônio Silveira, a manutenção dos percentuais para o repasse do duodécimo, “é uma questão de sobrevivência financeira dos Poderes do Estado e deve transcender qualquer interesse político partidário”, enfatizou o magistrado.
Consequências O presidente da AMPB demonstrou ainda a preocupação com as consequências de possível orçamento contigenciado para o Judiciário. Ele lembrou a necessidade da contratação de juízes, sobretudo os que serão aprovados em concurso já em andamento.
Silveira advertiu sobre o número de comarcas vazias no Estado, citando as cidades que estão sem juízes ou com número insuficiente de magistrados, como Sousa, São Bento, Uiraúna, Boqueirão, Água Branca, Bonito de Santa Fé, Boqueirão, Brejo do Cruz, Paulista, São Mamede, Coremas, Uiraúna, Barra de Santa Rosa, São José de Piranhas, Cacimba de Dentro, Campina Grande.
Além disso, na capital João Pessoa, há unidades judiciárias com um grande acúmulo de processos, como a de Alhandra, com 5 mil processos ou a do Geisel, com 15 mil ações tramitando.
O Judiciário precisa de investimentos, para se modernizar e poder atender o cidadão de maneira mais eficiente. Outra apreensão do magistrado é com a falta de orçamento para a contratação de funcionários concursados que aguardam nomeação.
O magistrado citou inovações previstas na nova Lei de Organização Judiciária do Estado, que podem prevenir problemas atualmente enfrentados em nossa Justiça, mas que poderiam ser sanados com o devido orçamento, como a informatização dos processos e a instalação de Juizados Especias e varas como a da Violência Doméstica.
Na ALPB Em despacho publicado na edição do Diário do Poder Legislativo desta quinta-feira (28 de julho), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Marcelo (PSDB), pediu à Procuradoria Jurídica um parecer sobre o expediente entregue pela AMPB, sobre a promulgação a Lei das Diretrizes Orçamentárias sem os vetos parciais encaminhados pelo Poder Executivo.