06/09/2007

AMPB vai ao CNJ questionar resolução do TJ que discrimina magistrados
Da Redação com Ascom

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) entrou com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para sustar a aplicabilidade da Resolução nº 13/2007, de 21 de junho de 2007, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que fixa critérios que dificultam o afastamento de magistrados paraibanos para realização de cursos e seminários de aperfeiçoamento. A resolução contraria princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição, como os da legalidade, impessoalidade, razoabilidade e motivação, além de também contrariar os preceitos da LOMAN.

Segundo a AMPB, a Resolução 13/2007 do TJ-PB tem requisitos discriminatórios e insustentáveis à luz da Constituição Federal e da própria LOMAN, tanto para a concessão do afastamento, quanto para as obrigações impostas ao magistrado afastado quando do retorno ao exercício das funções jurisdicionais, porque, além da exigência de dez anos de magistratura para liberação, ainda inibe o direito ao gozo de férias durante o afastamento.

Para o juiz Marcos Salles, presidente da AMPB, a resolução desestimula a busca pela capacitação profissional e promove diferenciação discriminatória entre os membros do Poder Judiciário. “O PCA requer ao CNJ que desconstitua a deliberação da presidência do TJ-PB materializada na resolução 13/2007, publicada no DOE de 21 de junho de 2007, notadamente no que restou estabelecido no art. 1º e nos incisos III e IV do art. 4º, suspendendo seus efeitos”, explica Salles.

O PCA, protocolado sob nº 8831 - ano 2007, também solicita ao CNJ fixação de prazo para que o TJ-PB adote as providências necessárias para regulamentar os pedidos de afastamento, respeitando os preceitos constitucionais.