22/04/2008
Projeto que cria cargo de assessor de juiz já tramita na AL-PB
Da Redação com Ascom
Reconhecendo que um dos maiores problemas enfrentados pelo Judiciário brasileiro é a demora na prestação jurisdicional e que a solução para enfrentar a morosidade é incrementar melhores condições de trabalho para os magistrados, o Tribunal de Justiça da Paraíba enviou ofício, no último dia 18 de abril, à Assembléia Legislativa do Estado, apresentando Projeto de Lei que cria 100 cargos em comissão de assessores de juízes de 1º grau.
O ofício revela ainda que a justiça paraibana conta atualmente, no seu primeiro grau de jurisdição, com 231 unidades ou varas judiciárias, para atender a uma população estimada em 3.650.302 habitantes. O que significa 15.805 habitantes por juiz. Dados extraídos do SISCOM (Sistema de Comarcas Informatizadas, do TJ-PB), até a data de envio do ofício, mostram que existem 412.695 processos tramitando pelos juízos do Estado, dos quais 235.952 foram distribuídos somente no exercício de 2007.
Observa-se também que o número que representa a produtividade dos magistrados, ou seja, aquele que representa o conjunto de sentenças, despachos e audiências realizadas, vem crescendo de forma vertiginosa, de maneira a demandar ainda maior atenção do Poder Público, sob pena de incompatibilidade futura entre as expectativas da sociedade e a resposta do Judiciário aos seus anseios.
O presidente do TJ-PB afirma que o número que se pretende alcançar com o projeto de lei é insuficiente para assegurar o mínimo de assistência a todos os juízes de 1º grau, mas a proposta já significa um grande avanço e abre espaço para o fortalecimento da estrutura judicial na busca pela celeridade processual.
Dos 27 Estados da Federação, apenas sete não possuem assessor para juiz de 1ª instância e a Paraíba encontra-se em fase de implantação. Em regra, as assessorias são funções comissionadas ou cargos comissionados, sem provimento por concurso público, exatamente em razão da imperiosa necessidade de existir liame de total confiança entre assessor e assessorado. O concurso pode atestar, em boa medida, a capacidade técnica, mas não necessariamente proporcionar a relação de confiança necessária ao assessoramento em uma unidade judiciária, explica Marcos Salles, o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba.
A criação dos cargos foi questionada no CNJ pelo SINJEP (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba), sendo a liminar prontamente indeferida pelo relator Conselheiro Altimo Pedrozo dos Santos, que deixou bem claro em seu parecer que a Constituição prevê a hipótese de criação de cargos em comissão:
Com efeito, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, dispõe que a investiduta em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, grifo do relator. O PP nº 200810000007000 pode ser acompanhado através do site www.cnj.gov.br.
Para o presidente da AMPB, os juízes paraibanos se submetem a pesadas jornadas e se encarregam de um volume descomunal de processos que poderiam ser julgados se os mesmos pudessem dispor de assessoria.
Nada impede que tais cargos sejam preenchidos com servidores do quadro do próprio Poder Judiciário, que são concursados. É até recomendável que assim o seja, de modo a que o provimento desses cargos comissionados ou funções comissionadas possa ser feita preferencial ou exclusivamente com pessoal já integrante do quadro efetivo da instituição, opina o juiz Marcos Salles.