10/04/2010

Paraíba pode sofrer intervenção federal em 15 dias
09.04.2010 às 13h50min

Governo não cumpre pagamento de precatórios e PB pode sofrer intervenção federal em 15 dias

Esse valor não repassado foi calculado com base no parcelamento do débito de R$ 700 mi em 15 anos.

O Governo da Paraíba até o momento não cumpriu a determinação federal de depositar R$ 3,8 milhões para o pagamento de precatórios exigidos até o último dia 31 de março. Com o não cumprimento, o Estado corre agora o risco de sofrer intervenção federal nos próximos 15 dias. Esse valor não repassado foi calculado com base no regime escolhido pelo Executivo de parcelamento em 15 anos do débito de cerca de R$ 700 milhões, se adequando assim à emenda 62, que trata do regime especial de pagamento de precatórios.

De acordo com o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juiz Antônio Silveira Neto, que tem acompanhado esse processo, a entidade realizará às 15 horas do próximo dia 30 de abril, no auditório do Fórum Cível da Capital, uma Assembleia Geral Extraordinária com a magistratura para tratar de assuntos relativos à Parcela Autônoma de Equivalência e Precatórios.

"Em assembleia iremos buscar de forma coletiva mecanismos para também exigirmos do Governo Estado o cumprimento desse pagamento que continua incorreto, ou seja, ao invés dos mais R$ de 3,8 milhões estão sendo repassados apenas R$ 945 mil", destacou ele confirmado que caso o Governo não cumpra esse pagamento até no máximo 15 dias após receber a notificação oficial de intervenção federal, o mesmo deverá ser seriamente penalizado.

Antônio Silveira Neto enfatizou ainda que outra séria preocupação da entidade é de cobrar também do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que monte uma estrutura favorável para acompanhar o cumprimento desses precatórios. "Essa ação também é essencial, pois a partir de agora até os recursos da justiça trabalhista estarão concentrados no TJ", acrescentou ele. Central de procedimentos e profissionais capacitados para realizar a atualização de valores são algumas das necessidades do TJ.

A atual forma de pagamento de precatório escolhida pelo Governo do Estado inclusive vem sendo criticada por algumas entidades, que apontam que ao optar por parcelar o débito em 15 anos se estará transferindo uma dívida maior para os próximos governadores. A melhor opção, segundo defendem, seria escolher o repasse de 2,5% da receita corrente líquida todos os meses.

O fato é que existiam duas formas de pagamento de precatórios previstas na emenda 62: uma que divide o valor total em 15 anos e outra que compromete 2,5% da receita corrente líquida. A Paraíba optou pela primeira opção, conforme revela Decreto Lei 31.131/2010, publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 9 de março.

Ainda conforme Antônio Silveira Neto essa alternativa acaba transferindo o problema para os próximos anos, porque no início o valor pago mensalmente será de R$ 3,8 milhões, mas ao passar dos anos esse montante irá aumentando. Pois no primeiro ano o valor é dividido por 15 (número de anos) e depois por 12 (número de meses), no ano seguinte por 14 (número de anos) e por 12 (número de meses) e assim sucessivamente até se chegar ao final do período estabelecido para se quitar o débito. No caso da segunda opção o Estado disponibilizaria 2,5% da receita corrente líquida, independentemente da arrecadação, até o pagamento total do débito.

O presidente do Sindicato dos Integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado da Paraíba (Sindifisco-PB), Manoel Isidro, que também acompanha o processo, informou que o débito total do Estado com precatórios chega a R$ 700 milhões e que o Governo fez a opção em dividir o montante em 15 anos, o que equivale a 180 meses. Neste primeiro ano o Governo tem que depositar R$ 3,8 milhões por mês para pagamento de precatórios.

Também é válido lembrar que recentemente o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou que os estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem um plano de pagamento de precatórios, em no máximo 15 dias. O ministro é relator de ações de Intervenção Federal (IF) que tramitam na Corte para reivindicar o pagamento de precatórios. Na Paraíba o pedido de Intervenção Federal (IF 5.108) se deu em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencido desde 2004.

Adaucélia Palitot
PolíticaPB