31/03/2010

Parcelamento de precatórios pode inviabilizar gestões 29.03.2010 às 11h53min

Caso não cumpra o calendário de pagamento o Estado corre o risco de sofrer intervenção federal.

O Governo do Estado tem até o dia 31 de março para depositar R$ 3,8 milhões para o pagamento de precatórios. Esse valor foi calculado com base do regime escolhido pelo Executivo de parcelamento em 15 anos do débito de cerca de R$ 700 milhões, se adequando assim a emenda 62, que trata do regime especial de pagamento de precatórios. Caso não cumpra o calendário de pagamento o Estado corre o risco de sofrer intervenção federal.

A forma de pagamento de precatório escolhida pelo Governo do Estado vem sendo criticada por algumas entidades, que apontam que ao optar por parcelar o débito em 15 anos se estará transferindo uma dívida maior para os próximos governadores. A melhor opção, segundo defendem, seria escolher o repasse de 2,5% da receita corrente líquida todos os meses.

O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Antônio Silveira Neto, disse que o Governo do Estado não escolheu a forma de pagamento de precatórios mais adequada à realidade do Estado da Paraíba. Segundo explicou, existiam duas formas de pagamento de precatórios previstas na emenda 62: uma que divide o valor total em 15 anos e outra que compromete 2,5% da receita corrente líquida. A Paraíba optou pela primeira opção, conforme revela Decreto Lei 31.131/2010, publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 9 de março.

Para Antônio Silveira Neto essa alternativa acaba transferindo o problema para os próximos anos, porque no início o valor pago mensalmente será de R$ 3,8 milhões, mas ao passar dos anos esse montante irá aumentando. Pois no primeiro ano o valor é dividido por 15 (número de anos) e depois por 12 (número de meses), no ano seguinte por 14 (número de anos) e por 12 (número de meses) e assim sucessivamente até se chegar ao final do período estabelecido para se quitar o débito. No caso da segunda opção o Estado disponibilizaria 2,5% da receita corrente líquida, independentemente da arrecadação, até o pagamento total do débito.

O presidente da AMPB informou também que a entidade cobrou um posicionamento do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) sobre esse tema, uma vez, que é ele que recebe esses valores para repassar depois. Antônio lembrou que 50% do valor que o Tribunal recebe deve ser utilizado para fazer conciliação e leilão. Destacou ainda que também possuem prioridade em receber os precatórios pessoas com mais de 60 anos.

O presidente do Sindifisco, Manoel Isidro, informou que o débito total do Estado com precatórios chega a R$ 700 milhões e que o Governo fez a opção em dividir o montante em 15 anos, o que equivale a 180 meses. Neste primeiro ano o Governo tem que depositar R$ 3,8 milhões por mês para pagamento de precatórios. Esse valor deve ser depositado, conforme lembrou, até o dia 31 deste mês. Hoje o montante pago pelo Executivo é de R$ 945 mil.

STF dá 15 dias para que Paraíba apresente plano de pagamento de precatórios

Na semana passada o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou que os estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem um plano de pagamento de precatórios, em no máximo 15 dias. O ministro é relator de ações de Intervenção Federal (IF) que tramitam na Corte para reivindicar o pagamento de precatórios. Na Paraíba o pedido de Intervenção Federal (IF 5.108) se deu em razão do descumprimento de ordens de pagamento de precatórios judiciais vencido desde 2004.

Ao fixar o prazo para o envio do plano de pagamento de precatórios, o ministro Gilmar Mendes fez referência ao Regimento Interno do STF, que em seu artigo 351, inciso I, estabelece que o presidente da Corte, ao receber o pedido de intervenção federal "tomará as providências oficiais que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido". Em suas decisões o ministro pede um "plano detalhado com cronograma para cumprimento da referidas obrigações, em data razoável, considerando, para tanto, a ordem cronológica de precatórios".

Beth Torres

PolíticaPB