12/03/2007
09.03.07 [18:09]
Presidente da AMPB diz que aumento do teto não significa reajuste nos vencimentos da magistratura paraibana
A Associação dos Magistrados na Paraíba emitiu hoje nota onde esclarece que a decisão do Supremo Tribunal Federal aumentando o teto salarial de juízes e desembargadores não significa aumento de vencimentos para a magistratura.
A decisão apenas pacifica o entendimento de que os juízes e desembargadores estaduais devem gozar dos mesmos direitos e prerrogativas dos juizes federais e trabalhistas, para os quais o limite máximo de remuneração (teto) - e não o subsídio deles - é o subsídio de um ministro do STF, ou seja, R$ 24.500,00, explica o presidente da AMPB, Marcus Salles.
Ele acrescenta: O que muda com a decisão é que um desembargador estadual pode receber até R$ 24.500,00 mensais - que é o limite máximo de remuneração - mas desde que esse desembargador tenha alguma gratificação pelo exercício de cargo de direção (temporário) no Tribunal de Justiça a que pertence ou se enquadre dentro das exceções previstas no art. 5° da Resolução n° 13 do CNJ.
Ainda de acordo com a nota da Associação dos Magistrados da Paraíba, ao revogar, em parte, resolução do Conselho Nacional de Justiça que estipulava um sub-teto para os magistrados estaduais, o Supremo Tribunal Federal corrigiu uma manifesta ofensa ao princípio da isonomia entre os juizes estaduais e os juizes federais e trabalhistas, o que era inaceitável.
A decisão do STF consolidou o entendimento constitucional de que o Poder Judiciário não é federal e nem estadual - e sim nacional - se posiciona a AMPB com base no voto do Ministro Peluzo. Disse Salles.
O teor das considerações sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, a AMPB ressalta que todos os juízes e desembargadores (federais, trabalhistas e estaduais) estão submetidos ao mesmo regime jurídico, aplicam as mesmas leis, os mesmos códigos processuais, gozam dos mesmos direitos e prerrogativas e estão sujeitos aos mesmos deveres e às mesmas restrições, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN.
WSCOM Online