23/08/2011

Notícias / Política

22/08/11 - 19:35 - Atualizado em 22/08/11 - 19:40


Marcelo se reúne com Poderes para discutir publicação da LDO e duodécimo


Poderes querem publicação da LDO promulgada pela AL

 

O presidente da Assembléia Legislativa da Paraíba (ALPB), Ricardo Marcelo, irá se reunir nesta terça-feira (23) com os presidentes do Tribunal de Jusriça (TJPB), Abraham Lincoln, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fernando Catão, e do Ministério Público Estadual (MPPB), Oswaldo Trigueiro, para discutir a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Orçamento de 2012, por parte do Governo do Estado, e a questão da redução do repasse do duodécimo.

A LDO foi promulgada por Ricardo Marcelo no ultimo dia 08 de agosto e até apresente data ainda não foi publicada no Diário Oficial do Estado. Segundo fontes da AL, a publicação deveria ter sido feita em até 48 horas depois da promulgação de Ricardo Marcelo, que foi feita sem vetos do governador Ricardo Coutinho a 16 Leis e a uma emenda que define critérios para o repasse do duodécimo, por isso a demora na publicação.

Ricardo Coutinho teria feito os vetos fora do prazo, determinado pela Legislação estadual.

Associações de magistrados e de promotores cobram publicação da LDO

A Associação dos Magistrados da Paraíba e a Associação Paraibana do Ministério Público, em ofício formulado de forma conjunta, cobraram à Gerente Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador, Vera Lúcia de Sousa Sá, pronunciamento através de certidão firmada por aquele órgão, informando por qual razão a publicação da Lei nº 9.431 (LDO) não se deu até a presente data e se há alguma ordem de autoridade superior determinando a não-publicação.

As Associações afirmam que a Lei nº 9.431 de 29 de julho de 2011, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2012 foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba no último dia 08 de agosto, mediante publicação no Diário do Poder Legislativo.

Na mesma data, o texto legal foi encaminhado à Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação para publicação no Diário Oficial do Estado. Contudo, até a presente data, o ato normativo não foi publicado, em desacordo com o princípio constitucional da publicidade que rege os atos administrativos (art. 37, caput, da CF/88).

No ofício, A AMPB e a APMP asseguram ainda que o Diário Oficial do Estado é o órgão oficial encarregado da publicação dos atos não só do Executivo, mas, também, dos demais Poderes e órgãos com autonomia administrativa e financeira, e que o Poder Executivo não pode fazer juízo de mérito dos pedidos de publicação de outros Poderes.

As Associações frisam também que é garantido na Constituição Federal o direito do recebimento da certidão cobrada através do ofício, o qual é consagrado no art. 5º, XXXIII, assegurando o Texto Constitucional que todos têm direito de receber dos órgãos públicos as informações de seu interesse, as quais serão prestadas no prazo indicado pela lei, sob pena de responsabilidade.

Da Redação
WSCOM Online