img

09/09/2022

A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) encaminhou expediente (protocolo nº 2022125483) ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Saulo Henriques de Sá de Benevides, solicitando elaboração de ato para regulamentar sistema de teletrabalho durante o período de 1 (um) ano, após finalizado o período de licença-maternidade de 6 (seis) meses, em benefício das magistradas com filhos recém-nascidos. Resolução de mesmo teor já foi aprovada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A entidade levou em consideração, especialmente, a livre demanda relacionada à amamentação, que persiste mesmo após o período da citada licença. “Não resta dúvidas de que é peculiar a situação das magistradas paraibanas com filhos recém-nascidos que, mesmo quando já finalizada a licença-maternidade de 6 (seis) meses, necessitam continuar implementando uma rotina de assistência e cuidados com o recém-nascido, inclusive com a amamentação”, afirmou o presidente da AMPB, juiz Max Nunes de França.

A necessidade de assistência diferenciada persiste, de modo que se torna relevante e socialmente desejado – em atendimento ao princípio da proteção integral, como consta no art. 227, da Constituição Federal –, a manutenção de condições especiais em favor das mães com filhos pequenos, notadamente durante o período da amamentação.

Além disso, completa Max Nunes, “verificam-se os avanços do Poder Judiciário durante a pandemia, especialmente relacionados à utilização e à implementação dos recursos tecnológicos para a consecução satisfatória de suas atividades, inclusive com a realização do teletrabalho, sem qualquer prejuízo para o jurisdicionado, e, ainda, com apresentação de notável produtividade”, disse o magistrado.

Siga a AMPB nas redes sociais:

Instagram: @ampb_magistradospb
Facebook: @magistradospb
Youtube: AMPB no Youtube

Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros