A juíza titular da Vara da Infância da comarca de Campina Grande, Adriana Barreto Lossio de Souza, julgou procedente Ação de Adoção Unilateral Homoafetiva, cumulada com destituição de poder familiar. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21 de outubro).
Relata o caso que a criança foi abandonada pela mãe ainda na maternidade, tendo sido criada pelo pai biológico e por seu companheiro homoafetivo, sendo adotada por este, ante aos laços afetivos desenvolvidos.
Conforme explicou a magistrada, trata-se de adoção unilateral na qual é desnecessária a participação do pretenso adotante no procedimento de adoção através do Cadastro Nacional de Adoção, junto ao Conselho Nacional de Justiça. O companheiro do pai, no caso em questão, requereu a adoção da criança, em razão de haver desenvolvido fortes laços de afetividade, demonstrando sentimento idêntico ao de paternidade.
“Esse sentimento é transformado em realidade através do instituto da adoção, que permite que uma pessoa sem laços de sangue se torne pai da outra por afetividade e convivência harmônica, com manifestos benefícios para o adotado, mesmo em se tratando de relação homoafetiva, cujo estudo psicossocial revelou reais vantagens para o adotado, legitimando a outra figura do pai”, destacou Adriana Lossio.
Ela acrescentou que o art. 1.º da Lei n.º 12.010/2009 e o art. 43, do Estatuto da Criança e Adolescente, deixam claro que todas as crianças e adolescentes têm a garantia do direito à convivência familiar e que a adoção fundada em motivos legítimos pode ser deferida somente quando presentes vantagens a eles.
“Anote-se, então, ser imprescindível, na adoção, a prevalência dos interesses dos menores sobre quaisquer outros, até porque se discute o próprio direito de filiação, com consequências que se estendem por toda a vida”, ressaltou a magistrada.
Tal fato já é aceito em vários países, tais como a Inglaterra, País de Gales, Países Baixos, e em algumas províncias da Espanha, cuja lacuna que não se mostra como óbice à proteção proporcionada pelo Estado aos direitos dos infantes.
“Contudo, estudos científicos de respeitadas instituições, como a Academia Americana de Pediatria e as universidades de Virgínia nos Estados Unidos, apontam não haver qualquer inconveniente na adoção por companheiros em união homoafetiva, pois o que realmente importa é a qualidade do vínculo e do afeto presente no meio familiar que ligam as crianças a seus cuidadores”, concluiu a magistrada.