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25/05/2014

Reunidos em Assembleia Geral Extraordinária realizada neste sábado (24 de maio), os magistrados paraibanos definiram algumas mudanças no Estatuto associativo que diz respeito a composição da diretoria da Entidade, data das eleições e período do mandato. 
 
A propositura em pauta, apresentada pelo juiz Edivan Rodrigues, atual 1º secretário da AMPB, foi aceita por maioria, ficando assim definida a composição da próxima chapa a ser eleita para gestão 2014/2016: passará a existir apenas a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, suprimindo-se o Conselho Deliberativo. A Diretoria Executiva compõe-se de: presidente, 1° vice-presidente; 2° vice-presidente; 3° vice-presidente; secretário-geral; secretário adjunto; tesoureiro geral e tesoureiro adjunto; O conselho fiscal compõe-se de 4 membros titulares e 4 membros substitutos.
 
Outra mudança será inserida, mas valerá a partir de 2016: o mandato da gestão será de 3 (três) anos, sem direito a reeleição; o pleito da AMPB será na mesma data das eleições da AMB, ou seja, ocorrerão no mês de novembro do último ano de cada gestão. Será inserido no Estatuto uma disposição transitória de validade do prazo de mandato aprovado a partir da gestão 2014/2016, já que em 2016 a eleição ocorreria no final de agosto e passará para o mês de novembro do mesmo ano.
 
“O indicativo destas mudanças foi apresentado por mim ainda em época de campanha para presidência desta Associação”, lembrou Horácio Melo, atual presidente da AMPB. Trouxemos agora para discussão em Assembleia e os colegas as acolheram. Muitas Associações já coincidem suas eleições locais com as da AMB, gerando economia de custos, além de tornar mais prático para os votantes. Além disso, o mandato de três anos é plausível para se efetuar uma gestão satisfatória”, conferiu Horácio.
 
Já o magistrado Edivan Rodrigues esclareceu que a nova composição da diretoria vai “democratizar ainda mais a possibilidade de debates de ideias, “já que ouvimos muitas vezes dos colegas a dificuldade de serem formuladas chapas de oposição, tendo em vista o grande número de cargos. Outrossim, seguindo o modelo já usado por outras Associações, com presidente e três vice-presidentes, poderemos delegar funções diferenciadas para cada um, facilitando o trabalho associativo e a dedicação, tendo em vista que figurando apenas um presidente as funções acabam sobrecarregando aquele que se dispõe a este cargo”, completou o 1º secretário da AMPB. 
 
Já ao analisar o outro ponto em pauta, análise do Artigo 47 § 1° do Estatuto, deliberou-se por maioria pela correção da lista do pecúlio associativo, tendo em vista que a lista de antiguidade enviada pelo TJPB não está de acordo com a ordem de antiguidade na carreira, nos moldes constantes do Estatuto. Leia aqui a ata na íntegra.
 
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros