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26/12/2015

Após a mobilização de magistrados e da AMB, o Senado aprovou, no dia 15 de dezembro, o Projeto de Lei da Câmara nº 168/2015, com alterações no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). As principais mudanças se referem à manutenção do juízo prévio de admissibilidade dos recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça e extraordinário ao Supremo Tribunal Federal e ao fim da obrigatoriedade de seguir a ordem cronológica para o julgamento dos processos.
 
Hoje, antes de um recurso ser enviado aos tribunais superiores, os tribunais de origem (federais e estaduais) são obrigados a avaliar se estão presentes determinados requisitos. A exigência reduz significativamente a quantidade de ações que “sobem” ao STJ e ao STF. A retirada dessa exigência pelo novo CPC poderia acarretar no aumento expressivo de recursos nas cortes superiores.
 
Outro ponto criticado pelos juízes, representados pela AMB, foi o artigo 12 do Novo CPC, que previa a adoção obrigatória da ordem cronológica no julgamento dos processos. O texto do novo código previa que “os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”.
 
A nova redação aprovada pelos senadores diz que “os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”.
 
O coordenador da comissão da AMB que acompanhou a discussão sobre o novo código, desembargador Marcos Alaor Diniz Granjeia, elogiou as modificações feitas pelo Congresso. “As duas mudanças são positivas. A alteração na questão cronológica vem atender aos anseios que a AMB sempre defendeu, de que o juiz é o gerente dos processos, é o administrador desse acervo. A ordem cronológica como estava era uma visão muito pobre da administração dos processos”, ressaltou.
 
Para o desembargador, a partir de março os juízes terão que se adaptar a uma nova realidade. “Agora é aguardar março para ver como o CPC vai determinar o comportamento da jurisdição. É um código novo, com filosofia nova e é necessário experimentá-lo e aprimorá-lo. Em última instância quem vai dizer o que vale ou como será feito diante da vigência do novo código é a magistratura. É o magistrado que vai dizer como o novo código será aplicado”, afirma.
 
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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros