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25/07/2024

Contando com atuação da Associação dos Magistrados da Paraíba, pensionistas do Poder Judiciário paraibano passam a receber corretamente os valores aos quais fazem jus, notadamente àqueles decorrentes do Adicional do Tempo de Serviço.

A AMPB, verificando caso a caso, prestou assistência jurídica às suas associadas no sentido de elaborar e encaminhar requerimentos individuais para a PBPREV, requerendo a revisão da base de cálculo do seu benefício de pensão, considerando os valores decorrentes da incidência do ATS, para aquelas prejudicadas com a supressão deste cálculo, além do pagamento dos valores retroativos oriundos do recebimento a menor, tudo isso por ser medida de justiça e de direito.

Como se sabe, explica a AMPB, “o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as vantagens pessoais percebidas pelos servidores devem ser mantidas, desde que respeitado o limite do teto constitucional. O Tribunal de Justiça da Paraíba, fundamentando-se em precedente vinculante da Suprema Corte, determinou a implantação do pagamento da referida parcela remuneratória, aplicando-se a decisão aos magistrados locais – ativos e inativos – e pensionistas, independente da forma de ingresso na magistratura, desde que tenham sido afetados pela supressão do pagamento do ATS, quando da implantação do regime de subsídio. O que vinha ocorrendo é que, quando do cálculo do benefício de algumas pensionistas, a PBPREV não contabilizava os valores percebidos à título de ATS pelo magistrado instituidor da pensão.

O ATS é uma retribuição pecuniária concedida aos magistrados pelo tempo de serviço prestado, proporcionando, pois, a valorização da carreira e o reconhecimento da sua qualificação profissional, notadamente em decorrência da experiência alcançada pelo tempo de serviço exercido no serviço público.

 

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Assessora de Imprensa - Jaqueline Medeiros