Não obstante a previsão constitucional da obrigação de fundamentar os atos decisórios (art. 93, IX, CF/88), o tema ainda comporta várias dificuldades, sobretudo quanto à exata caracterização do que seja a falta de motivação ou a sua deficiência. E no que diz respeito, especificamente, à determinação da pena, o dever de motivar se revela uma tarefa bastante complexa, uma vez ...