
A mobilização da AMPB durante o período da gestão 2019/2022 foi pautada no diálogo entre integrantes da diretoria e a presidência do TJPB, que se mostrou empenhada na análise dos pleitos. Em busca pelo atendimento às demandas relativas a direitos da magistratura e por melhorias na prestação jurisdicional, verificamos avanços em relação a temas como:
- atualização da resolução que trata da concessão de férias dos magistrados;
- regulamentação de condições especiais de trabalho para magistrados com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição;
- aprovação da resolução que trata sobre o reembolso das despesas com saúde pelos magistrados;
- regulamentação das comarcas de difícil provimento, com o objetivo de incentivar a permanência de juízes nas unidades que se enquadrem nesse conceito;
- instituição de Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito do Poder Judiciário estadual;
- adequação de proposta orçamentária do Poder Judiciário para garantir que as despesas do TJPB sejam devidamente voltadas para a melhoria da prestação jurisdicional;
- atualização de precatórios e expedição de precatórios complementares;
- elevação das comarcas de Patos, Sousa e Guarabira para 3ª Entrância, cujos estudos contaram com a participação da AMPB;
- restabelecimento da Parcela Autônoma de Equivalência em favor de sucessores do magistrado falecido;
- implementação/pagamento do auxílio-funeral para associados solicitantes (a partir de requerimentos administrativos da AMPB perante o TJPB);
- atuação no Tribunal Regional Eleitoral para modificar a forma de convocação de juízes para auxiliar os magistrados titulares durante os pleitos eleitorais;
A AMPB também efetuou os seguintes requerimentos, que aguardam avaliação por parte do TJPB:
- instituição dos Núcleos de Custódias nos polos regionais
- alteração dos artigos nº 11 e nº 21 da LOJE/PB, bem como a readequação da Resolução nº 13/2010 desse Tribunal aos ditames da Resolução nº 72/2009 do CNJ, com vista a retirar a limitação ora evidenciada concernente à convocação apenas de juízes de 3ª entrância da Capital para substituição em segundo grau, ou para o exercício de cargos de juiz auxiliar da Presidência e Vice-Presidência desse Tribunal;
- manutenção da verba remuneratória destinada a todos os Coordenadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Poder Judiciário do Estado da Paraíba - CEJUSC nas comarcas deste Estado;
- instituição de licença-prêmio;
- elaboração de ato para regulamentar sistema de tele trabalho durante o período de 1 (um) ano, após finalizado o período de licença-maternidade de 6 (seis) meses, em benefício das magistradas com filhos recém-nascidos.