Cabe ao Judiciário, e não às Forças Armadas, resolver conflitos entre Poderes
O argumento de que o artigo 142 da Constituição permite uma intervenção militar voltou a ganhar força recentemente. O dispositivo estabelece que as Forças Armadas "destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem". Em artigo publicado na ConJur, o jurista Ives Gandra da Silva Martins afirma que,